Direitos e gratuidades

Como remarcar uma passagem de ônibus?

Direitos e gratuidades — Guia da Rodoviária
Resposta direta do Guia

Procure o canal onde comprou ou a viação, com o bilhete em mãos, até 3 horas antes do embarque nas linhas interestaduais. A remarcação para outro horário ou data é um direito seu nesse prazo; diferenças de tarifa entre datas podem ser cobradas. Depois do horário de partida, a solução vira cortesia da viação, então não deixe para a última hora.

Gratuidades federais existem

Nas linhas interestaduais, idosos a partir de 60 anos com renda de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por ônibus, e desconto mínimo de 50% nas demais. Jovens de baixa renda com ID Jovem têm benefício semelhante. As vagas são limitadas: quanto antes solicitar à viação, maior a chance.

Desistiu? Você tem direitos

Na linha interestadual, o passageiro pode desistir da viagem até 3 horas antes do embarque, com direito a remarcar ou receber o valor de volta. A viação pode reter no máximo 5% do valor em caso de reembolso. Guarde o bilhete e o comprovante de pagamento.

Bagagem tem regra e tem proteção

No bagageiro, a franquia regulada é de até 30 kg de peso e 300 litros de volume por passageiro, mais volume de mão de até 5 kg. Extravio ou dano em bagagem despachada com etiqueta gera direito a indenização: registre a ocorrência com a viação antes de sair da rodoviária.

Quer achar a melhor passagem da sua rota?

Diga a rota (origem → destino) e a data no WhatsApp. O Guia compara viações, horários e preços no painel e devolve as melhores opções verificadas.

Comparar no WhatsApp

Perguntas relacionadas

O ônibus atrasou ou quebrou: quais são os meus direitos?
Nas linhas interestaduais, atraso de mais de 1 hora na partida dá ao passageiro o direito de escolher entre embarcar em outro serviço equivalente ou receber o valor de volta. Se o carro quebra no meio do caminho, a viação deve providenciar a continuidade da viagem em outro veículo, sem custo. Guarde o bilhete e registre o ocorrido. Ler resposta completa →
Minha bagagem foi extraviada no ônibus, o que fazer?
Registre a ocorrência com a viação imediatamente, ainda na rodoviária, apresentando o comprovante de despacho que recebeu ao embarcar a mala. A bagagem despachada é responsabilidade da transportadora, e extravio ou dano gera direito a indenização. Sem o comprovante a reclamação enfraquece muito: guarde-o até retirar a mala. Ler resposta completa →
Pessoa com deficiência tem gratuidade no ônibus interestadual?
Sim: o Passe Livre do governo federal garante gratuidade às pessoas com deficiência comprovadamente carentes nas linhas interestaduais convencionais, com duas vagas reservadas por veículo. A credencial é solicitada gratuitamente pelo canal oficial do programa e apresentada à viação com antecedência para reservar o assento. Ler resposta completa →
Onde reclamar de uma empresa de ônibus?
Primeiro registre a reclamação na própria viação e anote o protocolo. Sem solução, acione a ANTT pelo telefone 166 ou pelos canais digitais, no caso de linha interestadual, ou a agência reguladora do seu estado nas linhas estaduais. O consumidor.gov.br e o Procon também funcionam bem, com o bilhete e o protocolo como prova. Ler resposta completa →
Idoso tem direito a passagem de ônibus grátis?
Sim, nas linhas interestaduais: o Estatuto do Idoso garante duas vagas gratuitas por ônibus para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos, e desconto mínimo de 50% nas demais poltronas para quem está nessa condição. A solicitação é feita à viação com antecedência, com documento e comprovação de renda. Nas linhas estaduais, cada estado tem regra própria. Ler resposta completa →